1°. IMPOR ao CLUB BOLIVAR uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB BOLIVAR que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

