O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO uma ADVERTÊNCIA.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB CERRO PORTEÑO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.