NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Club Cerro Porteño

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO uma ADVERTÊNCIA.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB CERRO PORTEÑO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

ÚLTIMAS NOTICIAS