NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Club Cienciano

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB CIENCIANO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.9.1 Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.

2°. ADVERTIR expressamente o CLUB CIENCIANO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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