O Juíz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO CUENCA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 4.2.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO CUENCA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

