O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO DE LA UNIVERSIDAD CATÓLICA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 4.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025 e aos artigos 21 literal n) e 40 literal a) (II) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO DE LA UNIVERSIDAD CATÓLICA, que, caso reitere qualquer infração à disciplina desportiva de natureza igual ou semelhante à que motivou o presente processo, serão aplicáveis as disposições do Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.