O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO RIESTRA uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 11.2, literal m), e 12.2, literal d), do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO RIESTRA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

