O Juíz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza que causou o presente procedimento, será aplicado o que está disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.