NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Club Nacional de Football

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL uma ADVERTÊNCIA.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB NACIONAL DE FOOTBALL que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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