1°. IMPOR ao CLUB SPORT ALIANZA ATLÉTICO SULLANA uma ADVERTÊNCIA pela infração dos artigos 5.6.3 e 5.6.4 do Manual dos Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026 e dos artigos 22, literal n), e 41, literal a) (ii), do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORT ALIANZA ATLÉTICO SULLANA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

