NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Club Universitario de Deportes

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 11.2, literal h), do Código Disciplinar da CONMEBOL e ao Artigo 18 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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