O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 11.2, literal h), do Código Disciplinar da CONMEBOL e ao Artigo 18 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

