NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Clube Atlético Mineiro / Sr. Eduardo Rodrigo Dominguez

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.1.11.5, alínea 2), e 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026, bem como ao artigo 21, literal c), do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

2°. APERCEBER formalmente o SR. EDUARDO RODRIGO DOMINGUEZ pela infração ao artigo

5.1.11.5, alínea 2), do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026. Caso se repita uma nova infração dessa natureza na CONMEBOL Sudamericana 2026, será sancionado de acordo com o disposto no Manual.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO e o SR. EDUARDO RODRIGO DOMINGUEZ que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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