1° IMPOR ao clube RED BULL BRAGANTINO uma ADVERTÊNCIA pela infração do artigo 7.3.4.5 do Manual dos Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026.
2º. ADVERTIR expressamente o clube RED BULL BRAGANTINO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

