O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1° IMPOR ao DEPORTIVO TÁCHIRA FÚTBOL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 26, literal m) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL 2026 e ao Artigo 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026.
2º. ADVERTIR expressamente o DEPORTIVO TÁCHIRA FÚTBOL CLUB que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3° NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

