O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao FORTALEZA ESPORTE CLUBE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 1.3.1 do
Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.
2º. ADVERTIR expressamente o FORTALEZA ESPORTE CLUBE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso de apelação.
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