O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOER ao clube MONTEVIDEO CITY TORQUE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026.
2º. ADVERTIR expressamente o clube MONTEVIDEO CITY TORQUE que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da que originou o presente procedimento, será aplicado o que prevê o Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

