O Juíz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao club ONCE CALDAS uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.8 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.
2º. ADVERTIR expressamente ao club ONCE CALDAS que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.