NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Racing Club de Montevidéu

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1°. IMPOR ao RACING CLUB DE MONTEVIDÉU uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 19 literais s) e t) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

2º. ADVERTIR expressamente o RACING CLUB DE MONTEVIDÉU que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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