A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1°. IMPOR ao RACING CLUB DE MONTEVIDÉU uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 19 literais s) e t) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o RACING CLUB DE MONTEVIDÉU que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.