NOTICIA DESTACADA

Advertência e apercebimento ao Club Deportivo Palestino / Sr. Lucas Alfredo Bovaglio

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO PALESTINO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.

2°. APERCEBER formalmente o SR. LUCAS ALFREDO BOVAGLIO pela infração ao artigo 5.1.11.6
numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. Caso uma nova violação desta natureza se repita na CONMEBOL Sudamericana de 2025, serão aplicadas sanções de acordo com o Manual.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO PALESTINO e o SR. LUCAS ALFREDO BOVAGLIO
que, em caso de reincidência de infração disciplinar desportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente procedimento, aplicar-se-á o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, com as consequências que daí possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

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