O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. APERCEBER formalmente o oficial ABEL FERNANDO MOREIRA FERREIRA, pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. Em caso do cometimento de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2025 será sancionado conforme o estabelecido no Manual.
2° IMPOR à SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.
3º. ADVERTIR expressamente a SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS e o oficial ABEL FERNANDO MOREIRA FERREIRA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
4º. NOTIFICAR a SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS e o oficial ABEL FERNANDO MOREIRA FERREIRA e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.