O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. APERCEBER formalmente o oficial FERNANDO RUBÉN GAGO, pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025, que, em caso de reiteração de uma nova infração de igual ou similar natureza será aplicável o disposto Manual da competição.
2° IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS e o oficial FERNANDO RUBÉN GAGO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
4º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS e ao oficial FERNANDO RUBÉN GAGO.
Contra esta decisão não cabe recurso.