O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. APERCEBER formalmente o oficial DAVID GONZÁLEZ GIRALDO , pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
2°. IMPOR ao MILLONARIOS FÚTBOL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.
3º. ADVERTIR expressamente o MILLONARIOS FÚTBOL CLUB e o oficial DAVID GONZÁLEZ GIRALDO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.