NOTICIA DESTACADA

Apercibimento e advertência ao Club Atlético Independiente / Sr. Julio César Vaccari

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. APERCEBER formalmente o oficial JULIO CESAR VACCARI, pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. Em caso de reiteração de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Sudamericana 2025, será sancionado conforme o estabelecido no Manual.

2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE e ao oficial JULIO CESAR VACCARI, que, ADVERTIR expressamente ao clube AMÉRICA DE CALI que, caso reitere qualquer infração à disciplina desportiva de natureza igual ou semelhante à que motivou o presente processo, serão aplicáveis as disposições do Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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