O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. APERCEBER formalmente o oficial GUSTAVO ADOLFO COSTAS, pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. que, em caso de reiteração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2025, será sancionado conforme o estabelecido no Manual.
2°. IMPOR aol RACING CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.
3º. ADVERTIR expressamente o RACING CLUB e o oficial GUSTAVO ADOLFO COSTAS que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.