A Comissão Disciplinar da CONMEBOL RESOLVE
1º. IMPOR ao clube DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLÍN , pela infração aos Artigos 12.1literal d), 12.2 literais a), b), c), d) e e) do Código Disciplinar da CONMEBOL, e ao Artículo 5.1.11 do
Manual de clubes da CONMEBOL Libertadores 2026, em conformidade com os Artigos 8 e 16 do Código Disciplinar da CONMEBOL, as seguintes sanções:
1.1. DETERMINAR o resultado da partida disputada entre as equipes Deportivo Independiente Medellín (COL) e Clube de Regatas do Flamengo (BRA), correspondente à 4ª rodada da fase de grupos da CONMEBOL Libertadores 2026, com o placar de 0 – 3 a favor do Clube de Regatas do Flamengo (BRA), em conformidade com o artigo 24.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
1.2. OBRIGAÇÃO de disputar a PORTAS FECHADAS os próximos 5 (cinco) jogos em casa em competições oficiais organizadas pela CONMEBOL. Aos jogos a portas fechadas, terão acesso ao estádio, única e exclusivamente, as seguintes pessoas ou grupos de pessoas:
a) Um máximo de 70 (setenta) membros da delegação do clube DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLÍN, incluindo jogadores, comissão técnica, equipe médica, demais dirigentes e diretores do clube.
b) Um máximo de 20 (vinte) pessoas na qualidade de dirigentes ou membros da Federação Colombiana de Futebol.
c) Jornalistas credenciados, desde que a lista de credenciamentos com os detalhes e o identidade dos jornalistas tenha sido entregue ao Delegado da CONMEBOL com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de início da partida. Os jornalistas devem realizar seu trabalho nos locais habituais de trabalho.
d) Pessoal técnico encarregado da transmissão televisiva do jogo.
e) 12 (doze) gandulas.
f) Agentes da polícia, funcionários de segurança e/ou de segurança privada a quem tenham sido atribuídas tarefas específicas em relação à segurança da partida.
g) Equipe médica necessária, conforme estabelecido no Manual da Competição. h) Pessoas que desempenham funções relacionadas à operação e à infraestrutura do estádio (iluminação, limpeza, etc.).
i) Qualquer oficial ou colaborador da partida que a CONMEBOL considere necessário para o DESENVOLVIMENTO DA PARTIDA.
j) Um máximo de 70 (setenta) da delegação da equipe visitante, incluindo os jogadores, comissão técnica, equipe médica, outros funcionários e diretores do Clube.
1.3. OBRIGAÇÃO de disputar seus próximos 2 (dois) jogos fora de casa, em competições oficiais organizadas pela CONMEBOL, sem a presença de torcedores do DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLÍN. Esta sanção inclui a partida disputada a portas fechadas em consequência da suspensão provisória.
1.4. MULTA de USD 80.000 (OITENTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2° IMPOR ao clube DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLÍN uma MULTA de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 12.2, literal f), do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3° CONDENAR o clube DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLÍN ao pagamento de USD 8.700 (OITO MIL E SETECENTOS DÓLARES AMERICANOS), valor equivalente ao custo de reparo dos danos materiais causados à Unidade Móvel de Transmissão e ao Veículo Chefe Técnico, localizados na área do TV Compound. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4° CONDENAR o clube DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLÍN ao pagamento de USD 7.578,90 (SETE MIL QUINHENTOS E SETENTA E OITO DÓLARES AMERICANOS E NOVENTA CENTAVOS), valor equivalente ao custo de reposição e/ou reparo dos danos materiais causados às cercas estáticas, coletes e tapetes da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
5° ADVERTIR expressamente o clube DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLÍN que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
6º. NOTIFICAR o clube DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLÍN e o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), que deve ser abonada mediante transferência bancária.

