A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE, pela infração aos artigos 8.1, 8.2, 12.1 literais a), b) e d), 12.2 literais a), b), i), e j) do Código Disciplinar da CONMEBOL; ao artigo 22 literais a) e g) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL 2025 e ao artigo 5.1.11 do Manual de clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025, as seguintes sanções:
1.1. DESCLASSIFICAR o CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE da atual edição da CONMEBOL Sudamericana 2025, sem exclusão de futuras competições.
1.2. OBRIGAÇÃO de jugar com PORTAS FECHADAS suas seguintes 7 (sete) partidas em condição de local em competições CONMEBOL.
1.3. OBRIGAÇÃO de disputar seus próximos 7 (sete) jogos como visitante, em competições CONMEBOL, sem torcedores do CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE..
1.4. MULTA de USD 150.000 (CENTO E CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE uma MULTA de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL pelos direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE, pela infração aos artigos 8.1, 12.2 literais b), c), i) e j) do Código Disciplinar da CONMEBOL, as seguintes sanções:
3.1. OBRIGAÇÃO de jugar com PORTAS FECHADAS suas seguintes 7 (sete) partidas em condição de local em competições CONMEBOL.
3.2. OBRIGAÇÃO de disputar seus próximos 7 (sete) jogos como visitante, em competições CONMEBOL, sem torcedores do CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE.
3.3. MULTA de USD 150.000 (CENTO E CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4°. IMPOR ao CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE uma MULTA de USD 120.000 (CENTO E VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL em conformidade com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL pelos direitos Televisivos ou de Patrocínio.
5°. ORDENAR o CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE e o CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE a realizar em sua seguinte partida em condição de local em competições CONMEBOL, as seguintes ativações:
5.1 EXIBIR um cartaz com a frase “BASTA DE RACISMO, DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA” no Protocolo de início de jogo, no momento da formação das equipes em frente à tribuna de honra. O design e medidas do cartaz serão informados pela Direção de Marketing da CONMEBOL.
5.2 PUBLICAR nas redes sociais oficiais dos Clubes uma campanha de comunicação com a frase “BASTA DE RACISMO, DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA” durante os três dias anteriores ao seu próximo jogo, que deverá ser previamente aprovada pela Direção de Marketing da CONMEBOL.
6º. ADVERTIR expressamente que somente e exclusivamente as seguintes pessoas ou grupos de pessoas poderão entrar no estádio para assistir aos jogos a portas fechadas:
- Um máximo de 70 (setenta) membros da delegação, incluindo jogadores, corpo técnico, equipe médica, outros oficiais e a gerência do Clube.
- No máximo 20 (vinte) pessoas em sua capacidade de dirigentes ou membros de sua Associação.
- Jornalistas credenciados, desde que a lista de credenciamento com os detalhes e a identidade dos jornalistas tenha sido apresentada ao Delegado da CONMEBOL pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de início da partida. Os jornalistas deverão realizar seu trabalho em seus locais habituais de trabalho.
- Equipe técnica responsável pela transmissão televisiva do encontro.
- 12 (doze) Gandulas.
- Policiais, funcionários de segurança e/ou vigilância privada que recebam tarefas específicas em relação à segurança do jogo.
- Equipe médica requerida, conforme estabelecido no Manual da Competição.
- Pessoas que desempenham funções relacionadas às operações e à infraestrutura do estádio (iluminação, limpeza, etc.).
- Qualquer Oficial de jogo ou colaborador que a CONMEBOL requeira necessário para o desenvolvimento da partida.
- Um máximo de 70 (setenta) membros da delegação da equipe visitante, incluindo jogadores, corpo técnico, equipe médica, outros oficiais e gerência do Clube.
7º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE e o CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
8º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE e o CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE. Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.