A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1°. IMPOR à ASOCIACIÓN URUGUAYA DE FÚTBOL uma MULTA de USD 20.000 (VINTE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literais i) e j) do Código Disciplinar
da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pela Associação
em direitos televisivos, de participação e/ou prêmios.
2º. SUSPENDER o Jogador DARWIN GABRIEL NÚÑEZ RIBEIRO por 5 (cinco) partidas e IMPOR uma
MULTA de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 11.1
e 11.2 literais c), f) e p) do Código Disciplinar da CONMEBOL. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que a
ASOCIACIÓN URUGUAYA DE FÚTBOL receberá da CONMEBOL por direitos televisivos,
de participação e/ou prêmios.
3º. SUSPENDER o Jogador RODRIGO BENTANCUR COLMAN por 4 (quatro) partidas e IMPOR uma
MULTA de USD 16.000 (DEZESSEIS MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos
11.1 e 11.2 literais c), f) e p) do Código Disciplinar da CONMEBOL. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que a
ASOCIACIÓN URUGUAYA DE FÚTBOL receberá da CONMEBOL por direitos televisivos,
de participação e/ou prêmios.
4º. SUSPENDER o Jogador MATHÍAS OLIVERA MIRAMONTES por 3 (três) partidas e IMPOR uma
MULTA de USD 12.000 (DOZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 11.1
e 11.2 literais c), f) e p) do Código Disciplinar da CONMEBOL. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que a
ASOCIACIÓN URUGUAYA DE FÚTBOL receberá da CONMEBOL por direitos televisivos,
de participação e/ou prêmios.
5º. SUSPENDER o Jogador RONALD FEDERICO ARAUJO DA SILVA por 3 (três) partidas e IMPOR
uma MULTA de USD 12.000 (DOZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos
11.1 e 11.2 literais c), f) e p) do Código Disciplinar da CONMEBOL. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que a
ASOCIACIÓN URUGUAYA DE FÚTBOL receberá da CONMEBOL por direitos televisivos,
de participação e/ou prêmios.
6º. SUSPENDER o Jogador JOSE MARÍA GIMÉNEZ DE VARGAS por 3 (três) partidas e IMPOR uma
MULTA de USD 12.000 (DOZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 11.1
e 11.2 literais c), f) e p) do Código Disciplinar da CONMEBOL. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que a
ASOCIACIÓN URUGUAYA DE FÚTBOL receberá da CONMEBOL por direitos televisivos,
de participação e/ou prêmios.
7º. IMPOR ao Jogador SEBASTIÁN ENZO CÁCERES RAMOS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 11.1 e 11.2 literais c) e f) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que a ASOCIACIÓN URUGUAYA DE FÚTBOL receberá da CONMEBOL por direitos
televisivos, de participação e/ou prêmios.
8º. IMPOR ao Jogador MATÍAS NICOLÁS VIÑA SUSPERREGUY uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 11.1 e 11.2 literais c) e f) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que a ASOCIACIÓN URUGUAYA DE FÚTBOL receberá da CONMEBOL por direitos
televisivos, de participação e/ou prêmios.
9º. IMPOR ao Jogador EMILIANO MARTÍNEZ TORANZA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 11.1 e 11.2 literais c) e f) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que a ASOCIACIÓN URUGUAYA DE FÚTBOL receberá da CONMEBOL por direitos
televisivos, de participação e/ou prêmios.
10º. IMPOR ao Jogador PAUL BRIAN RODRÍGUEZ BRAVO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 11.1 e 11.2 literais c) e f) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que a ASOCIACIÓN URUGUAYA DE FÚTBOL receberá da CONMEBOL por direitos
televisivos, de participação e/ou prêmios.
11º. IMPOR ao Jogador SANTIAGO ANDRÉS MELE CASTAÑERO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 11.1 e 11.2 literais c) e f) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que a ASOCIACIÓN URUGUAYA DE FÚTBOL receberá da CONMEBOL por direitos
televisivos, de participação e/ou prêmios.
12º. IMPOR ao Jogador FACUNDO PELLISTRI REBOLLO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 11.1 e 11.2 literais c) e f) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que a ASOCIACIÓN URUGUAYA DE FÚTBOL receberá da CONMEBOL por direitos
televisivos, de participação e/ou prêmios.
13º. SANCIONAR o Oficial MARCELO GARCÍA com a PROIBIÇÃO DE ENTRAR EM ESTÁDIOS em
competições organizadas pela CONMEBOL por um período de 06 (seis) meses a partir
da notificação da presente decisão pela infração aos artigos 11.1 e 11.2 literais c) e f) do
Código Disciplinar da CONMEBOL.
14°. IMPOR à ASOCIACIÓN URUGUAYA FÚTBOL uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo
21.2 inciso (vi) do Regulamento de Marketing e Meios de Comunicação da CONMEBOL Copa
América USA 2024.
15º. ADVERTIR expressamente a Asociación Uruguaya de Fútbol, os Jogadores e o Oficial que, em
caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza a que
trouxe causa o presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
16º. NOTIFICAR a ASOCIACIÓN URUGUAYA DE FÚTBOL e os Senhores DARWIN GABRIEL NÚÑEZ
RIBEIRO, RONALD FEDERICO ARAUJO DA SILVA, JOSE MARÍA GIMÉNEZ DE VARGAS, RODRIGO
BENTANCUR COLMAN, SEBASTIÁN ENZO CÁCERES RAMOS, MATÍAS NICOLÁS VIÑA SUSPERREGUY,
EMILIANO MARTÍNEZ TORANZA, PAUL BRIAN RODRÍGUEZ BRAVO, MATHÍAS OLIVERA
MIRAMONTES, SANTIAGO ANDRÉS MELE CASTAÑERO, FACUNDO PELLISTRI REBOLLO E MARCELO
GARCÍA.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD.
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.