NOTICIA DESTACADA

Decisão da Comissão Disciplinar da CONMEBOL – Club Deportivo Palestino

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO PALESTINO uma MULTA de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será automaticamente debitado da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. ORDENAR o CLUB DEPORTIVO PALESTINO a realizar em sua próxima partida em condição de local em competições organizadas pela CONMEBOL as seguintes ativações:

2.1 EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de Início de Jogo, no momento da formação das equipes em frente à tribuna de honra. O desenho e as medidas do pôster serão informados pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

2.2 EXIBIR a partir do KO -2h até ao final do jogo, na tela gigante do Estádio, a frase “Basta de Racismo”, com exceção dos momentos em que devem ser exibidas as ativações esportivas e comerciais da competição. O design da imagem a ser exibida será enviado pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB DEPORTIVO PALESTINO uma campanha comunicacional com a frase “Basta de Racismo” durante os três dias anteriores ao seu próximo jogo, a qual deverá ser previamente aprovada pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

3º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO PALESTINO uma MULTA de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal j) do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será automaticamente debitado da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO PALESTINO que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicável o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

5°. NOTIFICAR o CLUB DEPORTIVO PALESTINO.

Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

ÚLTIMAS NOTICIAS