NOTICIA DESTACADA

Multa e adverteência ao Esporte Clube Bahia

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1°. IMPOR ao ESPORTE CLUBE BAHÍA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao ESPORTE CLUBE BAHIA uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.3.1 literal a) e 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025 e 11.2 literal q) do Código Disciplinar da CONMEBOL.

3º. ADVERTIR expressamente o ESPORTE CLUBE BAHIA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

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