NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência à Academia Puerto Cabello Club de Fútbol

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR à ACADEMIA PUERTO CABELLO CLUB DE FÚTBOL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.3.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente a ACADEMIA PUERTO CABELLO CLUB DE FÚTBOL que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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