O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao clube LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA uma MULTA de USD 12.000 (DOZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2023. O valor desta multa será automaticamente debitado da
quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao clube LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA uma ADVERTÊNCIA pela a infração ao artigo
5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.
3º. ADVERTIR expressamente o clube LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
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