A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR à SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, em conformidade com o artigo 15.4 do mesmo corpo legal. O montante desta multa será automaticamente debitado do valor a receber pelo Clube da CONMEBOL pelos direitos televisivos ou de patrocínio.
2°. ORDENAR à SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS que realize as seguintes ativações para seu próximo jogo como local em competições organizadas pela CONMEBOL:
2.1 EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de Início de Jogo, no momento da formação das equipes em frente à tribuna de honra. O desenho e as medidas do pôster serão informados pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.
2.2 EXIBIR a partir do KO -2h até ao final do jogo, na tela gigante do Estádio, a frase “Basta de Racismo”, com exceção dos momentos em que devem ser exibidas as ativações esportivas e comerciais da competição. O design da imagem a ser exibida será enviado pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.
2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS uma campanha de comunicação com a frase “Basta de Racismo” durante os três dias que antecedem sua próxima partida, a qual deverá ser previamente aprovada pela Direção de Comunicações da CONMEBOL.
3º. IMPOR à SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 11.2 (m) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
4°. ADVERTIR EXPRESSAMENTE à SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS que, em caso de reincidência de infração disciplinar esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar o fechamento parcial ou total do estádio para sua próxima partida em condição de local.
5°. NOTIFICAR à SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS.
Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.