NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao América de Cali

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao clube AMÉRICA DE CALI uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL em direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao clube AMÉRICA DE CALI uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.

3º. ADVERTIR expressamente o clube AMÉRICA DE CALI que, caso se repita qualquer infração à disciplina desportiva de natureza igual ou semelhante à que motivou o presente processo, serão aplicáveis as disposições do Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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