O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao clube AMÉRICA DE CALI uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL em direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao clube AMÉRICA DE CALI uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.
3º. ADVERTIR expressamente o clube AMÉRICA DE CALI que, caso se repita qualquer infração à disciplina desportiva de natureza igual ou semelhante à que motivou o presente processo, serão aplicáveis as disposições do Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.