O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao clube AMÉRICA DE CALI uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente deduzido do montante que o seu clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão ou patrocínio.
2°. IMPOR ao clube AMÉRICA DE CALI uma MULTA de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente deduzido do montante que o seu clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão ou patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o clube AMÉRICA DE CALI que, caso se repita qualquer infração à disciplina desportiva de natureza igual ou semelhante à que motivou o presente processo, serão aplicáveis as disposições do Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

