A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao club ATLÉTICO NACIONAL uma MULTA de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente deduzido do montante que o seu clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão ou patrocínio.
2°. ORDENAR ao clube ATLÉTICO NACIONAL a realizar em seu próximo jogo, na condição de local, em competições organizadas pela CONMEBOL, as siguintes ativações:
2.1 EXIBIR um cartaz com a frase “ EL RESPETO ES TITULAR” (O RESPEITO É TITULAR) no Protocolo de inicio de jogo, no momento da formação das equipes em frente a tribuna de honra. O design e as dimensões do cartaz serão fornecidos pelo Departamento de Marketing da CONMEBOL.
2.2 EXIBIR de KO -2h até o final da partida, na tela gigante do estádio, a
frase “EL RESPETO ES TITULAR”, exceto nos momentos em que devam ser exibidas as imagens desportivas e comerciais próprias da competição. O design e as dimensões do cartaz serão fornecidos pelo Departamento de Marketing da CONMEBOL.
2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do clube ATLÉTICO NACIONAL uma campanha de comunicação com a frase “EL RESPETO ES TITULAR” durante os tres dias anteriores ao seu próximo jogo, a qual terá que ser aprovada previamente pela Diretoria de Marketing da CONMEBOL.
3º. IMPOR ao clube ATLÉTICO NACIONAL uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 12.2 literais b) e d) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente deduzido do montante que o seu clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão ou patrocínio.
4º. ADVERTIR expressamente o club ATLÉTICO NACIONAL que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da que originou o presente procedimento, será aplicado o que prevê o Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
5°. NOTIFICAR o club ATLÉTICO NACIONAL.
Esta decisão pode ser objeto de recurso perante a Comissão de Recursos da CONMEBOL no prazo de sete (7) dias corridos a contar do dia seguinte à notificação dos fundamentos da presente decisão, nos termos do artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o artigo 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de recurso é de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) e precisa ser abonada por transferência bancária.

