O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o BARCELONA SPORTING CLUB que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.