NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Barcelona Sporting Club / Sr. Segundo Alejandro Castillo Nazareno

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao oficial SEGUNDO ALEJANDRO CASTILLO NAZARENO uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 6.3.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. Este valor será automaticamente debitado da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 4.3.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. Este valor será automaticamente debitado da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração dos artigos 4.2.10 e 7.3.4.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.

4º. ADVERTIR expressamente o BARCELONA SPORTING CLUB e o oficial SEGUNDO ALEJANDRO CASTILLO NAZARENO que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o BARCELONA SPORTING CLUB e o oficial SEGUNDO ALEJANDRO CASTILLO
NAZARENO.

Contra esta decisão cabe recurso diante da comissão de apelações da CONMEBOL no plazo de 7
(sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a notificação dos ffundamentos desta decisão conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Conforme o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária.

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