O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao Clube BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 5.8. do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026. O valor desta multa será automaticamente deduzido do montante que o seu clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão ou patrocínio.
2º IMPOR ao Clube BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026.
2º. ADVERTIR expressamente o Club BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS que, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da que originou o presente procedimento, será aplicado o que prevê o Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

