NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Botafogo de Futebol e Regatas

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1°. IMPOR ao Clube BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 5.8. do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026. O valor desta multa será automaticamente deduzido do montante que o seu clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão ou patrocínio.

2º IMPOR ao Clube BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026.

2º. ADVERTIR expressamente o Club BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS que, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da que originou o presente procedimento, será aplicado o que prevê o Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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