O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1° IMPOR ao CARABOBO FÚTBOL CLUB uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL. 2026. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CARABOBO FÚTBOL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 7.6 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026.
3º. ADVERTIR expressamente o CARABOBO FÚTBOL CLUB que, em caso de qualquer outra violação da disciplina desportiva da mesma natureza ou similar àquela que deu origem a este procedimento, serão aplicadas as disposições do artigo 27.º do Código Disciplinar da CONMEBOL, bem como as consequências que daí advêm.
4° NOTIFICAR e cumprido arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

