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Multa e advertência ao Cerro Largo Fútbol Club

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CERRO LARGO FÚTBOL CLUB uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 4.5.1.1 e 4.5.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CERRO LARGO FÚTBOL CLUB uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao CERRO LARGO FÚTBOL CLUB uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 25 literal m) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

4°. IMPOR ao CERRO LARGO FÚTBOL CLUB uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 22 literal q) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

5°. IMPOR ao CERRO LARGO FÚTBOL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 4.4.2 e 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.

6º. ADVERTIR expressamente o CERRO LARGO FÚTBOL CLUB que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.

7º. NOTIFICAR o CERRO LARGO FÚTBOL CLUB .

Contra esta decisão cabe recurso na Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com todas as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Conforme o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser abonada por transferência bancária.

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