A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.6 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 24 del Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.4.2 e 7.3.1.11 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.
4º. ADVERTIR expressamente al CLUB ALIANZA LIMA que, caso reitere em qualquer infração à disciplina desportiva de natureza igual ou semelhante à que motivou o presente processo, serão aplicáveis as disposições do Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí possam advir.
5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.