NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Club Alianza Lima

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma MULTA de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma MULTA de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 24 literal e) (ii) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3°. ADVERTIR expressamente o CLUB ALIANZA LIMA que, em caso de reincidência de infração disciplinar desportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente procedimento, aplicar-se-á o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, com as consequências que daí possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

ÚLTIMAS NOTICIAS