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Multa e advertência ao Club Atlético Boca Juniors / Sr. Jorge Francisco Almirón

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 90.000 (NOVENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 4.4.1 e 4.4.2 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023 e ao artigo 26 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL, em
concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

1.1°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS que, em caso de reiteração
da infração aos artigos 4.4.1 e 4.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023,
a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar, além de uma multa, o fechamento
parcial ou total do estádio para seu próximo jogo como local.

2º. IMPOR ao Sr. JORGE FRANCISCO ALMIRÓN uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 12.000 (DOZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023. O valor dessa multa será automaticamente debitado da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 7.3.4.5
do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.

6º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

7º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS e o Sr. JORGE FRANCISCO ALMIRÓN.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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