A juíza única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma MULTA de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.5, inciso 2), do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2026. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2° IMPOR ao SR. RODOLFO MARTIN ARRUABARRENA uma MULTA de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.5, inciso 2), do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2026. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3° IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.4.2
do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026.
4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS e o SR. RODOLFO MARTIN
ARRUABARRENA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
5º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS e o Sr. RODOLFO MARTIN ARRUABARRENA.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada mediante transferência bancária.

