NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Club Atlético Boston River / Sr. Mateo Baltasar Barcia Fernandez

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1°. IMPOR ao Sr. MATEO BALTASAR BARCIA FERNANDEZ uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2º. CONDENAR o SR. MATEO BALTASAR BARCIA FERNANDEZ a pagar USD 75 (SETENTA E CINCO DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição de faixa danificada. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o SR. MATEO BALTASAR BARCIA FERNANDEZ ADVERTIR que, caso se repita qualquer infração à disciplina desportiva de natureza igual ou semelhante à que motivou o presente processo, serão aplicáveis as disposições do Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí possam advir.

4º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO BOSTON RIVER e ao SR. MATEO BALTASAR BARCIA FERNANDEZ.

Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso diante da Comissão de Apelações da CONMEBOL num prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária.

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