O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao jogador LUCIANO DANIEL PONS uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BUCARAMANGA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 4.2.10 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO BUCARAMANGA e ao jogador LUCIANO DANIEL PONS, que, em caso de reiteração de qualquer infração a disciplina desportiva, de natureza igual ou similar da que causou este procedimento, será aplicado o que está previsto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.