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Multa e advertência ao Club Atlético Central Córdoba

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO CENTRAL CÓRDOBA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.3.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO CENTRAL CÓRDOBA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO CENTRAL CÓRDOBA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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