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Multa e advertência ao Club Atlético Juventud

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO JUVENTUD uma MULTA de USD 2.000 (DOIS MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2° IMPOR ao CLUB ATLÉTICO JUVENTUD uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 4.3.3.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO JUVENTUD que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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