O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO LANÚS uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.
2°. APERCEBER formalmente o SR. MAURICIO PELLEGRINO, pela infração ao artigo 5.1.11.6
numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. En caso de reiterar-se em uma nova infração desta natureza, na CONMEBOL Sudamericana 2025, será sancionado conforme
a que está estabelecido no Manual.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO LANÚS e ao SR. MAURICIO PELLEGRINO, que, em caso de reiteração de qualquer infração da disciplina esportiva, de igual o similar naturza da que originou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.