O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2°. CONDENAR o CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ a pagar USD 110,17 (CENTO E DEZ DÓLARES AMERICANOS E DEZESSETE CENTAVOS) equivalentes ao custo de reposão de grade danificada. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
4º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ.
Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso na Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a entrega desta notificação conforme o Art. 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação será de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária.