NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Club Atlético Nacional Potosí / Sr. Duban Felipe Palacio Mosquera

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1°. IMPOR ao Sr. DUBAN FELIPE PALACIO MOSQUERA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o SR. DUBAN FELIPE PALACIO MOSQUERA que caso se repita qualquer infração à disciplina desportiva de natureza igual ou semelhante à que motivou o presente processo, serão aplicáveis as disposições do Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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